Você sabe a diferença entre escritura e registro de imóvel?

Você sabia que ter a escritura de um imóvel não significa que ele está no seu nome? Neste post, explico de forma clara a diferença entre Escritura e Registro, e por que somente o registro garante a propriedade legal do imóvel. Uma leitura essencial para quem quer comprar com segurança.

Maria Luisa Vieira Neves

5/19/2025

Quando se trata da compra de um imóvel, uma dúvida muito comum — e que pode gerar sérios problemas — é a diferença entre escritura e registro.

Muita gente acredita que, ao assinar a escritura de compra e venda, o imóvel já está oficialmente no seu nome. Mas essa é uma confusão perigosa: a escritura por si só não transfere a propriedade.

O que é a escritura?

A Escritura Pública é o documento que formaliza o acordo entre as partes (geralmente comprador e vendedor) e é lavrada no Cartório de Notas. Ela comprova que houve a negociação, com todos os termos acordados, como valor, forma de pagamento, descrição do imóvel, etc.

Ela é essencial — mas não basta para tornar você o proprietário legal do imóvel.

E o registro?

Somente o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, feito diretamente na matrícula do imóvel, é que transfere a propriedade para o seu nome.

Ou seja, sem o registro, mesmo tendo Escritura e pagando tudo corretamente, o imóvel continua, legalmente, no nome do antigo dono.

Por que isso é importante?

Sem o registro:

  • Você não pode financiar, vender ou transferir legalmente o imóvel

  • O imóvel pode ser penhorado por dívidas do antigo proprietário

  • Você pode enfrentar dificuldades em caso de inventário, divórcio ou herança

  • Seu patrimônio fica juridicamente vulnerável

O que fazer?

Sempre que adquirir um imóvel, além de assinar a Escritura, providencie o Registro o quanto antes.

E, se tiver dúvidas, conte com a orientação de um advogado especializado para garantir que todo o processo seja feito corretamente e com segurança.